Ordem Cronológica de Pagamentos

Pagamentos listados em ordem cronológica de exigibilidade — alimentado pela importação do SAGRES Contábil e SAGRES Folha.

Justificativas para alteração da ordem cronológica de pagamentos

Os pagamentos obedecem à ordem cronológica das exigibilidades, por fonte diferenciada de recursos e por categoria de contrato, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. A alteração dessa ordem somente é admitida mediante prévia justificativa da autoridade competente, publicada neste Portal da Transparência, e apenas nas hipóteses legais:

  • grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
  • pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte e beneficiários de tratamento diferenciado, quando houver risco à continuidade da atividade;
  • pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade;
  • pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
  • pagamento de obrigação decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Situação do período consultado: não há registro de alteração da ordem cronológica de pagamentos na Câmara Municipal de Palmeirais. Havendo qualquer quebra da ordem, a justificativa da autoridade competente será publicada nesta seção, com identificação do credor, do empenho, do valor e do fundamento legal, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelos canais do e-SIC ou da Ouvidoria.

|
#Data pagtoEmpenho / DocumentoCredor / CPF-CNPJNatureza / ModalidadeValor pagoDetalhe
Carregando...